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Ana Flávia Antunes de Brito
Janaúba (MG)
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Especialista em Direito do Trabalho
Advogada com experiência prática a quase 15 anos, especialista em Direito do trabalho. Atuante também nas áreas cíveis, família e previdenciária.
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Direito do Trabalho
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Recomendações
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Valdir Lopes Sousa Júnior
Artigo ·
há 8 anos
Audiência Preliminar do Juizado Especial Criminal
Muitas pessoas ficam receosas ao receber uma intimação para comparecer a uma audiência preliminar. Os mandados de intimação são geralmente bem parecidos em seu corpo, sempre trazendo em sua redação,...
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Giovana Corrêa Novello Benites
Artigo ·
há 5 anos
Como saber se alguém ou uma empresa possui processo trabalhista?
É muito comum pessoas ou empresas consultarem se há algum processo trabalhista contra ela mesma ou terceiros, e saber se aquele determinado CPF ou CNPJ está no banco de devedores trabalhistas....
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Erick Sugimoto
Comentário ·
há 3 anos
Grupo econômico de fato: responsabilidade solidária ou subsidiária?
Erick Sugimoto
·
há 4 anos
Resumo do texto:
O texto trata sobre o conceito de grupo econômico de fato e sua responsabilidade solidária ou subsidiária.
Um grupo econômico é definido como um conjunto de empresas que são independentes entre si, mas que têm uma coordenação e administração comum, atuando com objetivos semelhantes.
As características que definem um grupo econômico incluem a demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes.
As decisões dos Tribunais do Trabalho da 4ª Região e do Paraná têm reconhecido a existência de grupos econômicos sempre que diferentes pessoas jurídicas atuarem com uma vontade comum e compartilharem estrutura administrativa.
Quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica, pode haver responsabilidade subsidiária.
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